A Argentina é o primeiro país latino-americano a assumir seu princípio de direito universal e perseguir crimes contra a humanidade fora de suas fronteiras. A justiça argentina se traslada à Espanha para continuar a investigação de crimes cometidos sob a ditadura franquista (1936-1977).
por Mara Landa
A juíza argentina Maria Servini de Cubría deve viajar para a Espanha nos meses de junho e julho para ouvir os depoimentos de familiares de assassinados e desaparecidos sob o regime de Francisco Franco. A decisão da juíza supõe uma aceleração da denúncia apresentada em Buenos Aires, em 14 de abril de 2010, pois reduz a alguns dias um trabalho que poderia durar meses. Para as vítimas, a decisão significa que o caso não acabou e que as investigações continuam, mesmo após da desqualificação profissional do juiz Baltasar Garzón. Dada a reticência dos tribunais espanhóis, os tribunais argentinos são os encarregados do caso.
A Associação para a Recuperação da Memória Histórica, encarregada de agrupar os testemunhos que se apresentarão diante da juíza, vê esta viagem de Servini de Cubría como mais um passo na luta por justiça. Emilio Silva, presidente da associação, opina que a justiça espanhola tem um padrão duplo. “Houve na Espanha uma estratégia muito clara de tirar esses temas do país para que pareça que nada está acontecendo”, comenta. “Então quando a Espanha perseguiu Pinochet, ou casos na Guatemala ou no Chile, havia uma estratégia de fazer parecer que a Espanha havia solucionado seus problemas de direitos humanos, e então tinha potencial para solucionar os de fora”.
Primeira vez
Esta viagem da juíza Servini de Cubría supõe ainda que, pela primeira vez, a Argentina faz uso do seu direito de justiça internacional. Matías Bailone, professor de direito penal da Universidade de Buenos Aires e advogado de acusação, explica: “O caso argentino está reconhecido na Constituição, datada do século XIX, mas que nunca funcionou. Nunca ninguém a usou nem a invocou para um caso concreto. Nesse sentido, é fundamental para a Argentina que tenha aceitado o princípio de jurisdição universal e decida investigar uma causa sucedida em solo estrangeiro e contra cidadãos estrangeiros”.
Em 1988, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou uma resolução na qual instava aos países latino-americanos a ir à Corte Penal Internacional. Carlos Slepoy recorda que em tal resolução também lhes foi pedido para que exercessem seu direito de jurisdição universal. Esta é a primeira vez que um país latino-americano assume seu princípio de justiça universal sobre crimes contra a humanidade fora de suas fronteiras.
Exemplo latino-americano
No entanto, os advogados Matías Bailone e Carlos Slepoy acreditam que, caso haja êxito, o caso dos crimes do franquismo pode ser um grande estímulo para que o resto da região assuma seu papel na justiça internacional. “O que nós esperamos é que tenha um efeito contagioso; pensamos que quanto mais países, quanto mais tribunais de distintos países atuem na perseguuição desses crimes, independentemente do lugar onde sejam cometidos, mais próximo estará o fim da impunidade deste tipo de crimes e, portanto, se poderá combater estes crimes com maior eficácia”, explica Slepoy.
O controverso caso da justiça espanhola e os crimes do franquismo abrem uma questão vital: “O que é preferível, que um povo julgue os crimes de seu próprio passado ou é necessária a perspectiva e o distanciamento emocional da justiça internacional?" Para Antonio Silva, o importante é que se faça justiça: “Creio que não importa o nome ou o sobrenome do juiz ou da juíza que julgue, o que a gente quer é poder exercer esse direito”.
Para Carlos Slepoy, seria preferível que os tribunais de cada país assumissem o julgamento de seus próprios crimes. No entanto, quando isso está nas mãos de governos ou tribunais nacionais, os crimes muitas vezes não são investigados e, então, o papel do direito internacional é fazer com que estes crimes contra a humanidade não fiquem impunes. “Em todo caso, é importante que qualquer tribunal que atue, seja ele no próprio país como em países alheios ao lugar onde se cometeram os crimes, o faça em nome da comunidade internacional; não somente em defesa dos interesses próprios, mas também em nome da humanidade. Daí vem o nome de justiça universal”, conclui Slepoy.













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